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Eleições 2024: principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês

  • julho 1, 2024
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Primeiro turno do pleito municipal será daqui a três meses No dia 6 de outubro, eleitores dos 5570 municípios do Brasil irão às urnas votar em prefeitos, vice-prefeitos

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Eleições 2024: principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês
Primeiro turno do pleito municipal será daqui a três meses

No dia 6 de outubro, eleitores dos 5570 municípios do Brasil irão às urnas votar em prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em municípios com mais de 200 mil eleitores e no caso de um candidato a prefeito não receber mais de 50,0% dos votos, será necessário comparecer novamente à votação, porém apenas na chapa de prefeito e vice, no dia 27 de outubro.

Em Nova Friburgo, com cerca de 190 mil habitantes, mais precisamente 189.937 segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2022, os friburguenses têm a obrigação de votar apenas no primeiro turno. 

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A partir deste mês de julho, começam as principais limitações em decorrência da Lei 9.504/1997, mais conhecida como Lei das Eleições. Nesse sentido, os bloqueios, que se iniciam no próximo sábado, 6, se baseiam em concursos, verbas, publicidade estatal, aparição de candidatos na inauguração de obras (ainda que seja o prefeito candidato à reeleição) e nomeação de servidores. 

Confira:

  • Concursos: A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
  • Verbas: Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
  • Publicidade estatal: A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 
  • Inauguração de obras: Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
  • Nomeação de servidores: Os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

A partir do dia 20 de julho, novas objeções passam a vigorar, como as relacionadas às convenções partidárias, aos gastos de campanha e ao direito de resposta. 

  • Convenções: A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
  • Gastos de campanha: Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 
  • Direito de resposta: Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
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