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Eleições 2024: quer ser um Mesário Voluntário ? Saiba como

  • julho 4, 2024
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As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral em

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Eleições 2024: quer ser um Mesário Voluntário ? Saiba como

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral em todas as suas etapas.

Uma das exigências para essa garantia é possibilitar que a vontade de eleitores e eleitoras seja plenamente respeitada no momento da votação. Nesse contexto, destaca-se o papel do Mesário e da Mesária, que é o de facilitar ao eleitor e à eleitora o exercício do direito/dever de votar.

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O trabalho dos Mesários e das Mesárias, juntamente com o dos funcionários e funcionárias da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor e da eleitora seja respeitada e a democracia, fortalecida.

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Benefícios da função de mesário

 O Tribunal Regional Eleitoral/RJ firmou parceria com diversas instituições de ensino superior visando à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, aos eleitores estudantes que trabalharem como mesários. A definição do quantitativo de horas a serem atribuídas para cada turno de eleição trabalhado fica a cargo de cada instituição participante.


  O Tribunal firmou acordo de cooperação, com vigência de 60 meses, em que a OAB/RJ reconhecerá como horas de estágio o trabalho de mesário ou apoio logístico (administrador de prédio ou demais funções), realizados pelos estudantes de Direito nas eleições oficiais, concedendo até oitenta horas na proporção de quarenta horas para cada turno trabalhado, mediante entrega, pelo estudante, da certidão comprobatória do efetivo comparecimento aos trabalhos fornecida pela Justiça Eleitoral.


  Além desses benefícios, os mesários também terão direito:

1) à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

2) à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado, conforme Lei Estadual nº 9.412/2021. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral. 


3) à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo município de Mangaratiba, conforme Lei Municipal nº 1.446/2022. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Informações : TRE

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