Os estudantes que contrataram o programa de financiamento estudantil por meio da Caixa Econômica, poderão requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas.
O pedido já pode ser feito na página Sifes-Web. A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até o dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país, e também para contratos formalizados até o segundo semestre de 2017.
Para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, que serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Em resumo, muitos estudantes terão o direito de ter as parcelas do Fies suspensas, mas para os contratos em amortização, essas parcelas serão cobradas após o contrato e para os demais fiadores, também haverá juros contratuais sobre as parcelas suspensas.
O estudante deve acessar a página sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção , e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.
A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
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