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Governador sanciona ‘superferiadão’ no Rio de Janeiro

Em edição extra do Diário Oficial divulgada ontem, 24, o governador do estado em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.224 que decreta feriado em todo o estado do Rio de Janeiro. A decisão antecipa os feriados de Tiradentes e São Jorge, 23 e 24 de abril respectivamente, para os dias 29 e 30 de março.

Além disso, foram decretados, de forma excepcional, mais três dias de feriado: 26 e 31 de março e 1º de abril. Somados com os finais de semana e o feriado do próximo dia 2, sexta-feira santa, forma-se assim, um “super feriado”, que irá do dia 26 de março até 4 de abril.

A decisão foi tomada em uma tentativa de diminuir a circulação de pessoas e frear a disseminação do novo coronavírus.

A lei ainda permite aos municípios que definam as restrições vigentes nas cidades, dentro de suas competências. Mas, entre as regras estaduais e municipais, deve valer a que tiver o regramento mais rígido. 

Já na tarde de hoje, 25, o prefeito Johnny Maycon se manifestou nas redes sociais. Ele disse entender que juridicamente é obrigado a seguir a lei estadual, e que irá redigir um decreto que esteja de acorco com a lei nº 9.224.

Por Juan Victor.

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