Governo cobra devolução do auxílio emergencial de 177 mil famílias
outubro 9, 2025
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Famílias que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem ressarcir valores ao governo, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente durante a pandemia de covid-19. O total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões. Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, quem recebeu até R$ 1.800 ou tem renda dentro dos limites legais. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50. As notificações são enviadas por canais oficiais e a consulta deve ser feita exclusivamente no sistema Vejae. Quem não regularizar a situação pode ter o nome incluído na Dívida Ativa da União e em órgãos de proteção ao crédito. O ministério alerta para fraudes e reforça que não envia links por SMS ou WhatsApp. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque Social 121 ou nas redes oficiais da pasta.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia de covid-19. Essas pessoas deverão devolver um total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
Quem está isento da devolução
Segundo o MDS, a devolução do auxílio não se aplica a pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1.800 no total ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos — ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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Casos de pagamento indevido
Além disso, o governo explicou que a cobrança é aplicada apenas em situações onde foram identificadas irregularidades. Por exemplo, pessoas com vínculo empregatício formal, beneficiários de aposentadoria ou pensão, famílias com renda acima do limite legal e outros casos semelhantes. Tais inconsistências caracterizam o pagamento indevido do benefício.
Como ocorrem as notificações
Desde março, as notificações vêm sendo enviadas por diferentes canais digitais: SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. O foco, conforme o MDS, são pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir. Isso segue os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
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Consequências do não pagamento
Entretanto, caso o valor não seja devolvido dentro do prazo estabelecido, os inadimplentes podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Como fazer a devolução
Para efetuar o pagamento, o cidadão deve acessar o sistema Vejae, criado pelo próprio ministério. A plataforma permite consultar a situação do auxílio emergencial e realizar o ressarcimento via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU simples do Banco do Brasil).
Prazos e condições
O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação no sistema. A dívida pode ser quitada à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O processo não envolve a cobrança de juros ou multa, o que facilita a adesão.
Canais oficiais e segurança
Por fim, o ministério alertou para possíveis golpes. Não são enviados links ou boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS. As informações corretas e os procedimentos estão disponíveis exclusivamente no site oficial do MDS. O cidadão pode acessar também o Guia do Vejae, a seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e outros conteúdos informativos.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar o Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais da pasta nas redes sociais. A medida visa garantir transparência e segurança no processo de devolução do auxílio.