O Estado irá analisar se o imóvel atende as condições necessárias sem demandar gastos extras.
O Poder Executivo está autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos que tenham estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados, para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos. É o que autoriza a Lei 10.050, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de segunda-feira (03/07).
Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que terá que analisar a possível existência de um imóvel próprio que atenda essa necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.
Segundo Moraes, a medida tem o objetivo de reduzir despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. “O objetivo é evitar despesas desnecessárias com obras e serviços de engenharia para montagem de estruturas provisórias que visam abrigar os pacientes de pandemias, além de buscar maior segurança e cuidados médicos para os profissionais de saúde e para a população”, declarou Moraes.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
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