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Juiz veta prescrição de medicamentos por farmacêuticos

  • abril 1, 2025
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Juiz federal considera resolução do CFF uma invasão das atribuições médicas

Juiz veta prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Justiça suspende norma que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Juiz considera que resolução do CFF invade competência médica

Suspensão de norma que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos foi determinada pela Justiça Federal em Brasília, nesta segunda-feira (31). A decisão atende a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O juiz Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF ultrapassa os limites legais. Segundo ele, diagnosticar doenças é tarefa exclusiva dos médicos. O magistrado ressaltou que o balcão da farmácia não é o local adequado para consultas clínicas.

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Além disso, ele destacou que farmacêuticos não possuem a formação técnica e legal necessária para definir tratamentos. Como resultado, ele fundamentou a decisão na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). A norma define que apenas médicos podem diagnosticar e indicar terapias específicas.

Da mesma forma, o juiz mencionou casos recentes de diagnósticos errados por profissionais não médicos. Esses erros, segundo ele, acarretaram sérios danos à saúde dos pacientes. Por isso, enfatizou que cada profissão deve respeitar seus limites legais.

O juiz também mencionou casos divulgados pela imprensa sobre diagnósticos inadequados feitos por profissionais sem a formação médica adequada, resultando em consequências graves para os pacientes. Como resultado, ele enfatizou a importância de respeitar as atribuições específicas de cada profissão na área da saúde.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, os farmacêuticos estavam autorizados a prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovar receitas e atender pessoas em risco de morte iminente. Entretanto, com a suspensão de norma, essas práticas ficam proibidas até nova decisão judicial.

Fonte: Agência Brasil

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