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Justiça considera inconstitucional Lei que criou cargos comissionados na prefeitura em 2013

  • junho 30, 2022
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Complementar 079/2013, que extinguiu e criou órgãos municipais e cargos comissionados na prefeitura de

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Justiça considera inconstitucional Lei que criou cargos comissionados na prefeitura em 2013

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Complementar 079/2013, que extinguiu e criou órgãos municipais e cargos comissionados na prefeitura de Nova Friburgo. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado, que considera  o art. 4º da Lei, onde são descritas as atribuições dos cargos em comissão para o Município de Nova Friburgo, como Assessor Nível Superior (I, II e III); Assessor Nível Técnico (I, II e III); Assessor (I, II, III e IV); Gerente de Nível Superior (I, II, III e IV), entre outros.

Em sua sustentação, o MPE alegou que “as atribuições de determinados cargos comissionados estavam descritas na legislação de forma extremamente genérica e com uso de verbos vagos que encerram possibilidades abrangentes ou imprecisas de atuação. Por conta dessa inadequação não se justificaria a excepcionalidade ao princípio do concurso público”.

Já o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, em seu despacho, ressaltou que o artigo viola o princípio do concurso público’.

“Ao se percorrer via transversa como aqui é retratada (a profusão de cargos comissionados para atribuições não conforme a norma constitucional) viola-se a isonomia expressa na igualdade de condições de todos que se candidatam a um concurso público; que são preteridos por escolhas muitas vezes pessoais violando a impessoalidade; escolhas por vezes de pessoas sem a aptidão necessária violando a eficiência; e que receberão recursos públicos violando a economicidade. Iniludivelmente, a tomada por esse caminho que traz consigo tais consequências não tem respaldo no princípio da moralidade, que é o pressuposto de legitimação constitucional dos atos estatais”.

Em nota enviada manhã desta quinta-feira, 30, ao Zoom TV jornal, a prefeitura de Nova Friburgo se pronunciou sobre a decisão:

“Desde 2019, a Procuradoria Geral de Justiça questiona a constitucionalidade do art. 4º, caput e §1º da Lei Complementar 079/ 2013, criada na gestão de Rogério Cabral. No julgamento ocorrido no último dia 27 de junho, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, admitiu a inconstitucionalidade do referido artigo na lei mas requereu a modulação de efeitos, para que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 12 meses da publicação da decisão. Com isso, o Município teria prazo para concretizar o processo de reforma administrativa que já está em curso. O pedido, no entanto, não foi aceito pelo desembargador relator.

A Procuradoria-Geral do Município aguarda, então, a publicação do Acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis e, paralelamente, já trabalha com medidas administrativas visando regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos comissionados questionados na ação judicial. A Prefeitura de Nova Friburgo ressalta que os efeitos munícipes podem ficar tranquilos pois não haverá prejuízos à Municipalidade”.

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