Entrou em vigor na última segunda-feira, 1º, duas leis estaduais que envolvem operações de trânsito. Uma delas autoriza o condutor, que apresentar alguma irregularidade em uma blitz, e que não puder ser resolvida no local, a apresentar seu veículo em até sete dias à um posto do Detran/RJ com as irregularidades sanadas.
Caso o condutor não compareça no prazo estipulado, a infração de trânsito será processada e terá uma averbação em seu registro na CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com a seguinte expressão – “PROIBIDA CIRCULAÇÃO”, e só sendo retirada com a presença do motorista, com o veículo, no posto do DETRAN.
Já a outra lei, determina que operações destinadas a fiscalização veicular devem ser filmadas e realizadas por agentes do órgão. As imagens gravadas deverão estar disponíveis ao condutor em um prazo de até 15 dias, contando à partir da data da operação.
Segundo um dos responsáveis pela lei, o deputado Sub Tenente Bernardo (PROS-RJ), após investigações, a nova regra vem para propor o fim da “máfia dos reboques e depósitos particulares”.
Vale ressaltar que as novas normas em vigor valem apenas para irregularidades nos carros. Os motoristas com problemas diretamente na habilitação, pegos na blitz, devem apresentar um novo condutor para guiar o veículo.
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