A medida viola dois artigos da Lei 4.637/18 do município
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou que a concessão de gratuidade no transporte público para maiores de 60 anos em Nova Friburgo é contra o que consta na Constituição. A decisão do órgão afirma que tal isenção deve ser proposta exclusivamente pelo chefe do Executivo e não pelo Legislativo, como foi feito. Além disso, foi violado o artigo 245, que prevê gratuidade a maiores de 65 anos, e não 60, em transportes intermunicipais e urbanos.
A medida, prevista no inciso I do artigo 689 da Lei Orgânica 4.637/2018 do município, foi contestada pelo Partido Democracia Cristã. O partido argumentou que a norma viola o princípio da separação dos poderes, ao interferir nos contratos de concessão de serviços públicos.
A relatora do caso, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, destacou que a Câmara Municipal extrapolou sua competência ao estabelecer a gratuidade para maiores de 60 anos.
De acordo com a magistrada, também foi violado o paragrafo único do artigo 112, pois o Poder Legislativo não pode propor gratuidade em serviço público sem indicar a fonte de custeio e sem que interfira em contrato de concessão. Isenção que somente o chefe do Executivo, o prefeito, possui o poder de propor.
Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo diz que a gratuidade já havia sido suspensa desde a concessão da medida liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 2021.
“A decisão definitiva veio apenas a confirmar a liminar já proferida. Ou seja, não há produção de efeito júridico novo, pois a aplicação legal já estava suspensa. Em relação à concessão do benefício, tal tema poderá ser novamente avaliado quando o Município realizar a licitação do transporte público e tiver vigente um contrato de concessão.”, diz a Subsecretaria de Comunicação de Nova Friburgo.
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