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MEI: nova regra obriga uso de CRT em notas fiscais a partir de abril

  • abril 10, 2025
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MEI deve inserir Código de Regime Tributário nas notas fiscais a partir de abril para evitar problemas com a Receita

MEI: nova regra obriga uso de CRT em notas fiscais a partir de abril

Microempreendedor que não atualizar o sistema pode enfrentar problemas fiscais e penalidades

A nova regra MEI entra em vigor em 1º de abril e exige atenção dos microempreendedores. 

A partir dessa data, será obrigatório informar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” nas notas fiscais. A Receita Federal exige esse novo padrão para todos os MEIs que vendem ou prestam serviços.

O contador Uanderson Rebula, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, explica que a medida busca padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário.

 

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Nova regra facilita controle tributário

Além disso, a obrigatoriedade fortalece o controle dos órgãos de fiscalização. A Receita havia previsto essa exigência para setembro de 2024, mas adiou a medida duas vezes para permitir a adaptação dos sistemas.

“Essa padronização torna o sistema mais claro e reduz erros nas transações”, afirma Uanderson.

 

Microempreendedores que não se adaptarem podem sofrer penalidades

Por isso, o contador alerta que o não cumprimento da nova norma pode gerar multas e barreiras comerciais. Mesmo sem obrigação de emitir nota para pessoas físicas, o MEI precisa emiti-la ao vender para empresas, salvo exceções.

Ademais, a emissão correta garante legalidade, transparência e organização financeira. Isso ajuda o microempreendedor a evitar problemas com a Receita.

Sistemas automatizados devem ajudar

Entretanto, a mudança não exige ações manuais. Os sistemas atualizados de emissão de nota já inserem o CRT automaticamente, o que reduz o risco de erro humano.

“O sistema faz esse preenchimento sozinho, desde que esteja configurado corretamente”, reforça Uanderson.

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MEI também deve observar novos códigos fiscais

Além do CRT, o MEI também deve observar as mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). A tabela recebeu novos códigos, e os microempreendedores precisam utilizar os adequados a cada operação.

Logo depois da entrada em vigor da norma, toda NF-e ou NFC-e emitida pelo MEI deverá conter o CRT 4 e o CFOP correspondente.

Conclusão

Por fim, nova regra MEI pretende organizar melhor as obrigações fiscais e criar um ambiente de negócios mais eficiente. Uanderson conclui que, com o sistema atualizado, os microempreendedores ganham mais segurança e tranquilidade para atuar no mercado.

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