Saiba como fazer a emissão e o que motivou a decisão da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-RJ)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no Estado do Rio de Janeiro terão uma nova obrigação a ser cumprida para estar em dia com a categoria: o registro da Inscrição Estadual.
O registro obrigatório na Junta Comercial foi publicado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) no Diário Oficial da União (DOU), constando na Resolução 533/23.
A solicitação da Inscrição Estadual poderá ser feita a partir do dia 1º de agosto deste ano e o registro na Sefaz somente passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. A medida deve impactar cerca de 1,6 milhões de MEIs no estado.
De acordo com a Sefaz-RJ, a emissão da Inscrição Estadual permite que a categoria amplie seus negócios, inclusive para outros países, com a possibilidade de venda e negociação em marketplaces que obrigam registro na Sefaz e também compra de fornecedores que requerem a inscrição.
Além das vantagens para os MEIs, a medida permite uma maior fiscalização do governo.
O MEI que não fizer Inscrição Estadual poderá ter seu status alterado para irregular, impedindo a compra de produtos com notas fiscais ou emitir as notas de vendas realizadas.
A Fazenda enviará comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.
Como emitir a Inscrição Estadual no RJ
- O primeiro passo é acessar o site da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja);
- Depois, selecione “Serviços” e “REGIN”;
- Na sequência, clique em “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”;
- Preencha o formulário que aparecerá na tela e faça o envio;
- A solicitação deve ser atendida em até uma hora.
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