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MPRJ firma TAC com Nova Friburgo para demolição de imóveis em risco e recuperação ambiental

  • setembro 24, 2025
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Município terá 60 dias para remoção de famílias e demolição de imóveis em área de risco, além de iniciar o reflorestamento conforme acordo com o MPRJ.

MPRJ firma TAC com Nova Friburgo para demolição de imóveis em risco e recuperação ambiental

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Nova Friburgo, visando à demolição de imóveis interditados, à remoção de moradores em áreas de risco e ao reflorestamento em Barra de São João, distrito de Riograndina. O acordo determina que 14 famílias sejam notificadas para desocupação em até 30 dias, com remoção completa e suporte social em até 60 dias. As demolições e remoção dos entulhos deverão ser concluídas no mesmo prazo, após a liberação de cada imóvel. O projeto de reflorestamento deverá ser apresentado em até 45 dias e executado em até 180 dias. O município precisa comprovar o cumprimento de cada fase do TAC. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao FECAM. A medida visa prevenir riscos e promover recuperação ambiental.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Friburgo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Nova Friburgo. O acordo foi assinado na última quinta-feira (18/09) e tem como objetivo o cumprimento de uma sentença de 2014, referente à ação civil pública proposta em 2010.

O compromisso firmado obriga a administração municipal a demolir imóveis interditados, remover eventuais moradores em situação de risco e promover o reflorestamento de uma área localizada em Barra de São João, no distrito de Riograndina. Esta região foi severamente afetada por deslizamentos de terra, colocando em risco diversas famílias.

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Remoção de famílias e prazos estabelecidos

Além disso, o TAC determina que 14 famílias residentes em imóveis localizados em áreas classificadas com risco “muito alto” ou “alto” sejam notificadas para desocupação no prazo de até 30 dias. A prefeitura deverá garantir, em até 60 dias, a remoção completa das famílias e de seus pertences, oferecendo abrigo temporário ou benefícios sociais adequados.

Da mesma forma, a demolição dos 14 imóveis deverá ocorrer logo após a desocupação. O município terá até 60 dias, a partir da liberação de cada unidade, para concluir a remoção dos entulhos e a demolição completa das estruturas.

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Reflorestamento e obrigações ambientais

Em relação à recuperação ambiental, o município se comprometeu a apresentar um projeto de reflorestamento integral da área desocupada no prazo de até 45 dias após a liberação do local. Em seguida, o plantio deve ser iniciado no máximo 30 dias depois da conclusão do projeto e finalizado em até 180 dias.

Como resultado, espera-se a restauração da área degradada, que poderá se transformar em uma zona ambientalmente protegida. A atuação preventiva busca evitar novos desastres e proteger a vida dos moradores.

Penalidades e fiscalização do TAC

Por fim, a prefeitura deverá informar detalhadamente ao Ministério Público e à Justiça sobre o cumprimento de cada uma das etapas previstas. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo estabelecido, o TAC prevê a retomada do processo judicial, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. Esses recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).

Dessa forma, o TAC Nova Friburgo representa uma importante medida de reparação, prevenção e cuidado ambiental, com impacto direto na segurança da população local.

A prefeitura emitiu uma nota a nossa redação sobre o assunto:

O Município de Nova Friburgo informa que, no dia 19 de setembro de 2025, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Friburgo, visando dar cumprimento integral à sentença proferida em Ação Civil Pública relativa à localidade de Barra de São João, em Riograndina.

O acordo, que será submetido à homologação judicial, estabelece a adoção de medidas imediatas para garantir a segurança da população e a recuperação ambiental da área atingida por deslizamentos. Entre as principais ações previstas estão:

  • Notificação das 14 famílias que residem em imóveis localizados em áreas de risco muito alto ou alto, com prazo de até 30 dias para desocupação;
  • Remoção integral das famílias e de seus pertences, promovendo abrigo ou concedendo benefício de aluguel social, no prazo de 60 dias;
  • Demolição dos imóveis interditados e retirada dos entulhos, com início imediato após a desocupação e conclusão em até 60 dias;
  • Elaboração de projeto de reflorestamento da área desocupada, com conclusão em até 180 dias.

Todas as etapas serão acompanhadas pelo MPRJ e pelo Poder Judiciário, garantindo transparência e segurança jurídica.

O Município reitera que a prioridade absoluta é a proteção da vida humana, a prevenção de desastres e a recuperação ambiental sustentável da região. Ressalta ainda que o cumprimento do acordo será realizado com o máximo empenho das Secretarias Municipais envolvidas, reforçando o compromisso da atual gestão com a responsabilidade social, a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população friburguense.

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