Foi publicada em diário oficial da última quarta-feira, 18, a atualização de uma lei de 2001 que prevê a procura imediata de adolescentes menores de 16 anos desaparecidos. Agora, a Lei nº 9.687/22 diz que além da busca, as autoridades policiais devem comunicar portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transportes interestaduais e internacionais.
De acordo com o governador Cláudio Castro, o objetivo da medida é garantir a proteção e localização dessas pessoas o mais rápido possível.
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