Na última sexta-feira, 11, foi publicada no Diário Oficial do Estado uma nova legislação (9.002/20) decretando a retirada da autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios durante a pandemia da Covid -19.
A norma altera a Lei 8.817/20 que havia estabelecido um protocolo de proteção e segurança a ser adotado por essas empresas durante este momento atual.
Porém, os motoristas deverão seguir os cuidados necessários de higienização e segurança definidos em ambas as normas.
Esta lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que tem como objetivo à redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a proteção dos usuários.
Imagem: Por Prefeitura de Porto Alegre
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