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Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor em abril; saiba mais

  • março 18, 2025
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Mudanças impactam emissão de notas fiscais e códigos tributários

Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor em abril; saiba mais

Novas regras MEIs entram em vigor em abril

A partir de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão se adequar às novas regras fiscais implementadas pela Receita Federal. Dessa forma, as mudanças afetarão diretamente a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo mais atenção ao preenchimento correto dos documentos.

Primeiramente, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” durante a emissão da nota fiscal. Portanto, a medida busca facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação às empresas de outros regimes tributários.

Além disso, o código e as novas regras MEIs foram  criados com o objetivo de garantir um controle mais eficiente e preciso das operações comerciais realizadas pelos MEIs. Assim sendo, espera-se que a identificação tributária adequada contribua para uma gestão mais transparente e organizada.

 

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Atualização de procedimentos fiscais

Além da inclusão do CRT, os MEIs também precisarão lidar com outra mudança significativa: a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, essa alteração permite que as notas fiscais com erros sejam rejeitadas imediatamente. Dessa forma, a correção se torna mais ágil e eficaz, evitando bloqueios no fluxo de emissão e reduzindo prejuízos operacionais.

Entretanto, é importante destacar que outro ponto relevante envolve os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Para garantir uma adequação correta, a Receita Federal atualizou os códigos específicos para o MEI. Dessa maneira, busca-se garantir um controle tributário mais eficiente e padronizado das operações comerciais realizadas pelos microempreendedores.

 

 

 

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Códigos CFOP específicos para MEIs

A lista dos novos CFOPs que os MEIs deverão utilizar inclui:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os códigos CFOP recomendados incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Dessa forma, os microempreendedores poderão se adequar corretamente às exigências fiscais.

Impacto e orientação para os MEIs

Para garantir a adequação às novas exigências, o Sebrae orienta os microempreendedores a revisarem seus processos de emissão de notas fiscais e atualizarem seus sistemas de gestão. Além disso, manter-se informado sobre as atualizações tributárias é essencial para evitar penalidades e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Por fim, as novas regras fiscais para MEIs entram em vigor em abril, exigindo que os microempreendedores adotem novas práticas contábeis. Portanto, a atenção aos detalhes e a busca por orientação especializada se tornam fundamentais neste momento de transição.

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