Códigos CFOP específicos para MEIs
A lista dos novos CFOPs que os MEIs deverão utilizar inclui:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os códigos CFOP recomendados incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Dessa forma, os microempreendedores poderão se adequar corretamente às exigências fiscais.
Impacto e orientação para os MEIs
Para garantir a adequação às novas exigências, o Sebrae orienta os microempreendedores a revisarem seus processos de emissão de notas fiscais e atualizarem seus sistemas de gestão. Além disso, manter-se informado sobre as atualizações tributárias é essencial para evitar penalidades e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Por fim, as novas regras fiscais para MEIs entram em vigor em abril, exigindo que os microempreendedores adotem novas práticas contábeis. Portanto, a atenção aos detalhes e a busca por orientação especializada se tornam fundamentais neste momento de transição.