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Pagamentos do novo Bolsa Família devem começar a partir de 20 de março

  • março 2, 2023
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O presidente da República, Lula, assinou hoje, 2, a medida provisória que institui o novo Bolsa Família em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O retorno do programa,

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Pagamentos do novo Bolsa Família devem começar a partir de 20 de março

O presidente da República, Lula, assinou hoje, 2, a medida provisória que institui o novo Bolsa Família em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O retorno do programa, que havia virado Auxílio Brasil no governo Bolsonaro, foi promessa de campanha de Luiz Inácio.

A medida provisória do benefício começará a valer quando for publicada no Diário Oficial da União, mas, para isso, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. Caso a aprovação não aconteça, o programa instituído pela medida provisória deixará de existir.

Quais são os valores do Bolsa Família?

  • Pelo menos R$ 600 por família;
  • R$ 150 para cada criança de até 6 anos;
  • R$ 50 adicionais para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18;
  • R$ 50 acrescentados para gestantes.

A nova legislação permite acesso ao benefício para famílias com renda de até R$ 218 por pessoa, ou seja, renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. O governo, com o novo programa, pretende proporcionar pelo menos R$ 142 por pessoa em cada casa.

O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, afirmou que o Bolsa Família possui regras que incentivam as famílias a conseguirem emprego formal e aumentarem sua renda. Ainda de acordo com o ministro, 700 mil famílias que estavam de fora do benefício, voltarão a ser contempladas, entrando no lugar de beneficiários que não se enquadram nas regras do programa.

Quais são as regras e condições para receber o Bolsa Família?

REGRAS:

  • A família precisa ter renda per capita (por pessoa) classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 282 por pessoa.
  • Os dados devem estar atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

CONDIÇÕES:

  • Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
  • Carteiras de vacinação da família inteira devem estar atualizadas;
  • Manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • Requisitado 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica.

Foto: Sergio Amaral

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