Foi publicado na última sexta-feira, 01, em Diário Oficial, o Decreto Municipal n°1122 que atualiza as regras para o funcionamento dos estabelecimentos em meio a pandemia do coronavírus.
A partir de agora, locais como: salas de cinema, laboratórios e autoescolas poderão operar com até 60% de sua capacidade máxima, mantendo os protocolos de segurança da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como distanciamento e uso de máscaras.
Já os restaurantes, bares e lanchonetes poderão também dispor de 60% de sua capacidade, isso quer dizer que de cada 100 lugares a serem ocupados apenas 60 poderão ser utilizados e estão autorizados a funcionar de 07h a 01h da madrugada.
As casas de festas e salões sociais ficam autorizadas a funcionar com 50% de ocupação, podendo ter, no máximo, 250 pessoas, no horário entre 07h e 01h.