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Prefeitura é obrigada pela justiça a garantir direito de participação de empresa na licitação da bilhetagem eletrônica

  • setembro 12, 2023
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A juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Beatriz Torres de Oliveira, expediu a decisão a favor da empresa RioCard da noite da última

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Prefeitura é obrigada pela justiça a garantir direito de participação de empresa na licitação da bilhetagem eletrônica
A juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Beatriz Torres de Oliveira, expediu a decisão a favor da empresa RioCard da noite da última segunda-feira, 11

Chegando próxima a data de realizar a licitação para o sistema de bilhetagem eletrônica de Nova Friburgo que acontecerá dia 14 de setembro às 10h, próxima quinta-feira, com o valor estimado de R$ 15.083.125,60, o Governo Municipal foi obrigado pela justiça a cumprir na íntegra a lei que rege os processos licitatórios. A decisão proferida pela juíza substituta foi baseada em uma solicitação da empresa RioCard Tecnologia da Informação S/A, que estava até então proibida de participar da licitação e solicitou então na justiça o diteito de fazer parte do certame, garantindo que tenha direitos iguais ao das outras empresas.

Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Município protocolado no dia 31 de agosto, a Justiça ja tinha decidido no último dia 6 de setembro acatar a solicitação e prorrogar o contrato vigente entre o município e a empresa Nova Faol por mais 120 dias, com o intuito de possibilitar o término do procedimento licitatório necessário para a formalização de novo contrato de concessão do transporte coletivo.

Dentro do documento da decisão judicial emitido pela 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, ressaltamos uma parte da explicação por parte da juíza com relação a obrigação do Poder Municipal em garantir pleno direito de participação a todos os interessados em prestar os serviços:

‘Noutro giro, sem adentrar na conveniência e oportunidade da atual administração pública municipal de Nova Friburgo ao incluir tal exigência no
edital licitatório, certo é que permitir a participação da autora, que possui inegável expertise para prestação dos serviços licitados, no citado procedimento licitatório contribuirá para o alcance da melhor proposta, ampliando a competitividade e contribuirá para o alcance da melhor proposta, ampliando a competitividade e garantindo, dessa forma, a prevalência do interesse público.”
afirmou a juíza.

Cabe ressaltar que a licitação é um passo essencial para que a Prefeitura regularizasse tanto o sistema de bilhetagem eletrônica quanto o serviço de transporte coletivo.

Em nota, a Prefeitura Municipal informou que o certame está mantido para a mesma data e que apenas houve alteração em uma cláusula do Edital, que já foi inclusive publicado no Diário Oficial do município de 11 de setembro. Confira a nota na íntegra:

” A decisão judicial proferida nesta segunda-feira, 11 de setembro, suspende a Cláusula 7.4.6 do Edital de Licitação No 157/2023 do Município, para permitir a participação de empresas ou grupos econômicos que exerçam como atividade empresarial a bilhetagem e operação do serviço de transporte público. A licitação segue mantida para o dia 14 de setembro próximo, pois a decisão judicial suspendeu apenas a cláusula questionada.

Por oportuno, o Município informa que já deu o devido cumprimento à decisão judicial com a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo nesta segunda-feira, dia 11, e, paralelamente, interpôs agravo de instrumento almejando a reforma da decisão perante o Tribunal de Justiça.

O Município, ao estabelecer a disposição contratual ora suspensa, visa segregar a empresa responsável pela bilhetagem da operadora do serviço de transporte público, com intuito de dar maior transparência e evitar conflito de interesses nas prestações dos respectivos serviços.”

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