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Programa Bolsa Atleta agora é lei em Nova Friburgo

  • julho 11, 2023
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Medida auxiliará atletas e paratletas profissionais e não profissionais O Programa Bolsa Atleta para Nova Friburgo agora é realidade. Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda,

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Programa Bolsa Atleta agora é lei em Nova Friburgo
Medida auxiliará atletas e paratletas profissionais e não profissionais

O Programa Bolsa Atleta para Nova Friburgo agora é realidade. Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda, 10, a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Johnny Maicon. 

Objetivos do programa: 

  • Valorização e apoio aos atletas e paratletas que participam do esporte educacional e, em casos específicos de acordo com o regulamento de cada modalidade, da prática de alto rendimento.
  • Incentivar jovens, desenvolver a prática do esporte como meio de ascensão social, através da concessão de bolsas remuneradas e aquisição de materiais, além de estimular atletas veteranos.

O texto da medida cita que o esporte não profissional é a prioridade, mas o município, através de autorização do legislativo, pode cooperar para a sua profissionalização. O Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas, com prioridade para aquelas que Nova Friburgo é representada em eventos oficiais na cidade, no âmbito estadual, nacional e internacional.

Em que o programa ajudará o atleta?

  • Apoio financeiro, técnico e material a atletas, paratletas não profissionais e atleta guia;
  • E em casos especiais, apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição em competições e outras despesas do atleta que representará Nova Friburgo.

O programa será concedido pelo prazo máximo de 1 ano.

A comissão julgadora será escolhida por meio de portaria instituída pelo prefeito Johnny Maicon para analisar os pedidos referentes ao Bolsa Atleta. Essa comissão será composta por três membros indicados pelo Conselho Municipal de Esporte e outros três, provenientes do poder público. Dentre os seis membros integrantes da comissão, um será eleito para presidir, em mandato de um ano, sem direito à reeleição.

A decisão final sobre concessão inicial, renovação, cessação e aprovação de contas referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional instituído, ficará encarregada pela comissão julgadora. É obrigatório para a renovação na concessão do programa ou apoio financeiro excepcional a aprovação das contas do requerente contemplado.

O secretário municipal de Esportes e Lazer, João Victor Duarte, ressaltou a importância de  que os atletas contemplados serão selecionados depois da comissão julgadora analisar toda documentação esportiva caso a caso, atleta por atleta.

Fonte: PMNF

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