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Quem não votou no primeiro turno pode, e deve, votar no segundo, diz o TSE

Com a necessidade de segundo turno para as eleições presidenciais, levando a população novamente às urnas no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que os eleitores que não compareceram na primeira votação podem exercer o direito de votar no segundo turno.

De acordo com o TSE, as duas etapas do pleito são consideradas eleições independentes uma da outra, e por isso o eleitor pode comparecer sem a necessidade de justificar a ausência anteriormente.

Já para ficar quite com a justiça eleitoral e poder votar nas próximas eleições, a justificativa pode ser feita num prazo de 60 dias. Para isso, o TSE dá alguns caminhos: o primeiro deles é o aplicativo e-título, na aba mais opções é possível acessar o campo de justificativa de ausência e fazer tudo pelo celular.

Outra opção é o sistema “justifica” disponível nos portais oficiais da justiça eleitoral, ou então o preenchimento de um formulário online de requerimento de justificativa.

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