Quem tem direito ao benefício
Em primeiro lugar, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao décimo terceiro, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Da mesma forma, a lei considera mês integral quando o empregado trabalha 15 dias ou mais. Por exemplo, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença continuam a receber o benefício.
No entanto, o empregado perde o direito quando a empresa aplica demissão por justa causa. Por outro lado, em casos de dispensa sem justa causa, o empregador paga o valor proporcional junto com a rescisão.
Como funciona o cálculo proporcional
O trabalhador recebe o décimo terceiro integral apenas quando completa um ano na mesma empresa. Caso contrário, o empregador calcula o valor de forma proporcional.
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado garante 1/12 do salário de dezembro. Apesar disso, faltas sem justificativa reduzem o valor final.
Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de falta injustificada no mês, a empresa exclui esse período do cálculo. Consequentemente, o valor do décimo terceiro diminui.
Atenção à tributação do décimo terceiro
Além disso, o trabalhador deve observar a tributação do décimo terceiro. O governo cobra Imposto de Renda e INSS apenas na segunda parcela, enquanto o empregador recolhe o FGTS.
A empresa libera a primeira parcela sem descontos. Por fim, o contribuinte encontra essas informações em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda.
Importância do benefício para os trabalhadores
Em síntese, o décimo terceiro permanece como um dos principais direitos trabalhistas e fortalece a economia de Nova Friburgo e do Brasil, especialmente no período de fim de ano.
FONTE : Agência Brasil