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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (19)

  • dezembro 17, 2025
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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (19) e deve movimentar bilhões na economia, segundo dados do Dieese.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (19)

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros. Segundo o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, fortalecendo o consumo e o comércio. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, enquanto a segunda concentra os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. O pagamento integral ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O décimo terceiro segue como um dos principais direitos trabalhistas do país.

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Antes de tudo, empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira, dia 19. O depósito alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista.

Primeiramente, os empregadores quitaram a primeira parcela até 28 de novembro, sem aplicar descontos. Em seguida, ocorre o pagamento final, que concentra a cobrança dos tributos obrigatórios. Portanto, o trabalhador recebe agora o valor líquido do benefício.

Impacto econômico do salário extra

Além disso, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, divulgou os dados recentemente.

Como resultado, o comércio e o setor de serviços registram aumento no consumo. Da mesma forma, cada trabalhador com carteira assinada deve receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

 

 

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Segundo a Lei 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Ou seja, a legislação considera como mês integral aquele em que o empregado trabalhou por esse período mínimo.

Igualmente, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença também recebem o benefício. No entanto, o empregador deixa de pagar o décimo terceiro quando ocorre demissão por justa causa.

Cálculo proporcional do benefício

Para começar, o trabalhador só recebe o valor integral quando permanece na mesma empresa durante todo o ano. Por outro lado, quem atua por menos tempo recebe o valor proporcional ao período trabalhado.

Por exemplo, a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado garante um doze avos do salário. Entretanto, faltas não justificadas acima de 15 dias no mês geram desconto integral daquele período.

Tributação e descontos obrigatórios

Por fim, os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. Assim sendo, o empregador paga a primeira metade do décimo terceiro sem qualquer desconto.

Em síntese, empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até sexta-feira (19), garantindo um reforço financeiro importante para os trabalhadores e para a economia.

NOTICIA POR: Agência Brasil


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