Será iniciado nesta sexta-feira, 23, o julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem, marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação será julgada no plenário virtual, com sessão aberta no próximo dia 30.
O pagamento do piso foi liberado em maio deste ano pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, por meio de aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Com isso, os outros ministros julgam se abonam ou não tal decisão.
O caso começou a ser julgado em maio, com votos dos ministros Barroso e Edson Fachin. Gilmar Mendes pediu mais tempo de análise, com isso, adiou o desfecho. Uma tentativa para retomar foi feita na última sexta, 16, quando Mendes apresentou voto assinado juntamente com Barroso. Desta vez, quem pediu mais tempo para analisar, foi Dias Toffoli.
Através de uma costura interna foi permitido trazer o caso de volta à pauta nesta sexta, 23, possibilitando que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário. Caso haja uma nova vista ou pedido de destaque, a ação será deliberada no plenário físico.
Relembre o caso
Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF, depois da medida ter sido aprovada no Congresso. A suspensão aconteceu em decorrência da fonte de custeio para os pagamentos não previsto pela legislação, o que afetou diretamente o orçamento de municípios e estados.
Segundo a decisão de Barroso ao liberar o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do Governo Federal. Essa ordem é baseada na sanção feita pelo Presidente da República que abre o credito especial de R$ 7,3 bilhões ao piso. No entanto, segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Em caso de uma eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde. Já no setor privado, foi proposto o prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso.
Segundo a lei 14.434, para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o novo piso é de R$ 4.750. No caso dos técnicos de enfermagem, será 70% desse valor (R$ 3.325) e para os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% do valor do novo piso (R$ 2.375). O piso vale tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado.
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