Lei também beneficia entidades filantrópicas
O Governador Cláudio Castro sancionou a lei 10.061/23, elaborada pelo executivo fluminense, ligada ao direito de templos religiosos e instituições filantrópicas terem direito à isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2032. Dentre as entidades filantrópicas beneficiadas estão:
- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes);
- Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação;
- Associação Fluminense de Reabilitação (AFR);
- Associações Pestalozzi;
- Santas Casas de Misericórdia.
De acordo com o texto, os templos e as demais instituições deverão apresentar um requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a posse sobre o imóvel que irá receber o benefício. Também será preciso apresentar uma declaração da destinação do imóvel isento.
Enquanto isso, cabe às empresas de energia e de gás indicar que a prestação está ligada à isenção do ICMS. Além do mais, as concessionárias terão que disponibilizar, nas lojas ou nos sites, modelos do requerimento para isenção ou solicitação.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.