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Templos religiosos têm direito a isenção de imposto sobre gás e luz

  • julho 13, 2023
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Lei também beneficia entidades filantrópicas O Governador Cláudio Castro sancionou a lei 10.061/23, elaborada pelo executivo fluminense, ligada ao direito de templos religiosos e instituições filantrópicas terem direito

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Templos religiosos têm direito a isenção de imposto sobre gás e luz
Lei também beneficia entidades filantrópicas

O Governador Cláudio Castro sancionou a lei 10.061/23, elaborada pelo executivo fluminense, ligada ao direito de templos religiosos e instituições filantrópicas terem direito à isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2032. Dentre as entidades filantrópicas beneficiadas estão:

  • Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes);
  • Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação;
  • Associação Fluminense de Reabilitação (AFR);
  • Associações Pestalozzi;
  • Santas Casas de Misericórdia.

De acordo com o texto, os templos e as demais instituições deverão apresentar um requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a posse sobre o imóvel que irá receber o benefício. Também será preciso apresentar uma declaração da destinação do imóvel isento. 

Enquanto isso, cabe às empresas de energia e de gás indicar que a prestação está ligada à isenção do ICMS. Além do mais, as concessionárias terão que disponibilizar, nas lojas ou nos sites, modelos do requerimento para isenção ou solicitação. 

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