A Lei 8859/2020, que foi sancionada hoje, 04, pelo governador Wilson Witzel define a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus em todos os municípios fluminenses. A medida valerá para locais coletivos públicos e privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, tendo possibilidade de ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca. O descumprimento da medida implicará em advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação. Mas esse valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado em até 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.
O valor das multas será direcionado ao Fundo Estadual de Saúde e serão aplicados nas ações de combate ao novo coronavírus.
Pessoas que sofrem de patologias respiratórias ou com deficiência severa nos membros superiores ficam desobrigadas ao cumprimento da medida, porém deverão andar sempre com os documentos que comprovem essas condições.
A norma determina também que empresas que se encontram em serviço deverão fornecer, gratuitamente, o objeto de proteção a seus funcionários. O descumprimento da lei gera multa de R$711,00 aos estabelecimentos por autuação, podendo ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos também serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde e serão aplicados nas ações de combate ao novo coronavírus.
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