19°C
Nova Friburgo, RJ
BAIXE NOSSO APP
DESTAQUEGeral

Vencimento da primeira parcela do IPVA em Dia acontece nesta quinta-feira, 5

  • dezembro 5, 2024
  • 0

Contribuintes que aderiram em novembro devem quitar no prazo para não serem considerados desistentes do programa

Vencimento da primeira parcela do IPVA em Dia acontece nesta quinta-feira, 5

A primeira parcela do programa IPVA em Dia vence nesta quinta-feira (05/12) para os beneficiários que aderiram em novembro. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento da prestação dentro deste prazo serão considerados desistentes da adesão ao benefício. O programa, que renegocia débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2024 em até 12 vezes, já parcelou 6 mil dívidas, que totalizam o montante de mais R$ 27 milhões.

Publicidade

O IPVA em Dia é uma grande chance de quitar as dívidas de forma acessível e em condições adequadas a cada caso. Por isso, para não perder a oportunidade de seguir com a negociação, é importante estar atento ao vencimento da primeira parcela e aos demais critérios de permanência no programa – declarou o governador Cláudio Castro.

O contribuinte deve se atentar também ao vencimento das demais parcelas que acontecerá sempre no dia 5 de cada mês, estando sujeitas à incidência de juros após a data limite da quitação. Além da inadimplência no primeiro prazo, a adesão também pode ser cancelada caso o beneficiário fique devendo os valores renegociados por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Publicidade
STAM - BOAS FESTAS - 2025

Os donos de veículos que desejam ingressar no programa podem fazer a solicitação até o dia 30 de junho de 2025. A adesão é realizada pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionadas valerá até o final da quitação. Após confirmar o acordo, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Publicidade
Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

kimryadm.ru
kortkeros.ru