A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio do Diário Oficial Eletrônico, estabeleceu algumas mudanças por meio do Decreto Municipal 1003, no que se refere a permanência de pessoas em restaurantes e lanchonetes de shoopings centers. A nova medida foi publicada ontem.
Seguindo as antigas diretrizes, ficava proibida a permanência de pessoas em restaurantes e lanchonetes no interior dos shoppings, sendo apenas permitido o funcionamento desses estabelecimentos em sistema delivery. Contudo, a partir de agora, dentro do horário permitido dos shoppings – das 10h da manhã às 22h da noite – os restaurantes e lanchonetes podem funcionar normalmente seguindo, as regras que o decreto estabelece.
Medidas para Funcionamento:
– Medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%;
– Utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários;
– Protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela ANVISA, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária e ventilação natural e manter a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
– Os estabelecimentos com mesas fixas, ou na impossibilidade de remoção, deverão interditá-las de forma que se obedeça a distância mínima de 1,5 m e a ocupação permitida;
– As mesas deverão respeitar limite máximo de 08 pessoas;
– Deverão manter distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com demarcação no piso, nas filas de espera e de caixas, devendo haver a orientação aos clientes de forma a evitar a aglomeração.
Por Luiz Marcelo Iezzi
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