O município de Nova Friburgo por meio do Decreto Municipal 1093/2021, emitiu, na última sexta-feira, 10, novas regras de funcionamento para comércios e estabelecimentos durante a pandemia do novo Coronavírus.
A partir de agora, a capacidade máxima de produção nas indústrias será de 80%. Padarias e supermercados poderão funcionar até as 23h, por serem classificados como essenciais. Todos os estabelecimentos no âmbito de restaurantes e lanchonetes, tanto das ruas ou dentro de condomínios, hotéis e pousadas, poderão funcionar regularmente, das 07h à 00h. A capacidade para restaurantes self-service terá um limite de 50% de sua capacidade e esses também poderão funcionar de 07h às 00h.
Já para os ônibus, vans e veículos de transporte turístico, foi imposto um limite de 25 por dia, ainda obrigatoriamente fazendo um prévio cadastro junto à Secretaria Municipal de Turismo. Antes, era autorizada a entrada de 15 veículos de turismo na cidade.
Estabelecimentos como, academias, estúdios, centro de atividades físicas e atividades de “personal trainer”, poderão funcionar com até 70% de capacidade. As modalidades de luta e dança têm a recomendação de seguir de maneira individual, no caso das artes marciais é necessário manter os equipamentos de treino sempre higienizados.
Para clubes recreativos, como parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos, podem trabalhar com a capacidade máxima de 70% das 06h às 00h.
Locais como casas de festa e salões sociais têm o horário permitido para funcionamento das 07h ás 00h, para eventos como casamento, eventos acadêmicos e corporativos poderão atribuir a 60% de sua capacidade.
Para mais informações sobre as novas regras estipuladas pelo município, basta acessar o Diário Oficial da última sexta-feira.
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