Foi sancionada na última quarta-feira, 3, pelo governador Cláudio Castro, a Lei Estadual n°9.445/21 que permite a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na venda do gás de cozinha para uso doméstico, de 13kg, que é o gás liquefeito de petróleo (GLP).
A iniciativa pretende amenizar o valor de gasto para as famílias da região fluminense, levando em consideração os recentes aumentos no valor do gás nos últimos tempos, que teve o reajuste de 7,22% no último mês.
A lei é de autoria do Deputado Rosenverg Reis (MDB) em coautoria com outros parlamentares e para que possa ser implementada será realizado um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e um estudo de impacto financeiro-orçamentário. O Poder Executivo também regulamentará a nova lei.
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