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Por 19 votos a 2, Câmara reprova novamente as contas de 2018 do governo Bravo

  • novembro 10, 2021
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Em votação realizada nesta terça-feira, 09, a Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo rejeitou mais uma vez as contas do ex-prefeito Renato Bravo (Progressistas) referentes ao ano de

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Por 19 votos a 2, Câmara reprova novamente as contas de 2018 do governo Bravo

Em votação realizada nesta terça-feira, 09, a Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo rejeitou mais uma vez as contas do ex-prefeito Renato Bravo (Progressistas) referentes ao ano de 2018. O orçamento da prefeitura foi negado por 19 votos a 2, seguindo o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, que também vetou as contas do ex-chefe do executivo.

Logo no início houve um pedido de vista do projeto pelo presidente da comissão de finanças, orçamento, tributação e planejamento, vereador Christiano Huguenin (MDB). A sessão chegou a ser suspensa por 5 minutos, mas, seguindo uma ordem judicial, a votação foi retomada. 

Os dois votos contrários à reprovação foram do vereador Jânio (DC) e da vereadora Vanderleia (Progressistas). Vale lembrar que ano passado, a Câmara  já havia reprovado as contas, mas a sessão foi anulada pela justiça, o que fez com que Renato Bravo pudesse participar das eleições de 2020. 

De acordo com nota emitida pela casa legislativa, o próximo passo é a divulgação de um decreto legislativo com o resultado da votação e, posteriormente, comunicar a alguns órgãos competentes. 

Também em nota, o ex-prefeito, Renato Bravo se manifestou sobre o assunto: 

“Sobre a votação da prestação de contas de 2018, gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos: 

1- Quando do parecer do TCE/RJ, deixa claro que não houve dolo, nem dano ou prejuízo financeiro ou Economico ao erário. A acusação é de ter gasto mais com investimentos em educação, numa interpretação equivocada da leitura da lei, conforme já esclarecido;

2- O processo está sub judice, ou seja, está tramitando ação anulatório perante o juízo de direito desta comarca;

3- É uma nova Legislatura, portanto, temos que ter um novo processo legal, com novo relator ( o ex relator não se reelegeu) e novos prazos conforme determina a lei;

4- Convém destacar ainda, que no último dia 25/10/2021 foi sancionada a Lei Federal número 14230/2021, cujo diploma legal alterou a Lei 8429/92 que dispõe sobre improbidade administrativa.

Portanto, a lei 14230/2021 está vigente e ainda detém eficácia retroativa a todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que estejam em curso e versem sobre o tema de improbidade administrativa. 

Dessa forma, tomarei as medidas judiciais cabíveis , a fim de reparar os danos que me foram ocasionados.” afirmou Renato.

Por Juan Victor

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