O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 254/22 revogou uma portaria publicada em 2021, que suspendia os prazos e procedimentos relacionados a renovação de CNH, transferência de veículos, contestação de multas, entre outros. Com isso, foi criado um cronograma para que todos os processos atrasados sejam colocados em dia.
Renovação de habilitação:
- Carteiras vencidas entre março e julho de 2020 – renovação até 31 de maio de 2022,;
- Carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020 – renovação 31 de julho de 2022;
- Carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021 – renovação até 30 de setembro de 2022;
- Carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022 – renovação até 31 de dezembro de 2022.
- Já para os documentos vencidos a partir de 1º de abril de 2022, valem os prazos estabelecidos em Lei.
Transferência e licenciamento de veículos:
- Veículos comprados entre janeiro e maio de 2021 – transferência até 31 de maio de 2022;
- Veículos comprados entre junho e setembro de 2021 -transferência até 30 de junho de 2022;
- Veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021 – transferência até 31 de julho de 2022;
- Veículos comprados entre janeiro e março de 2022 – transferência até 30 de agosto de 2022.
- Para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022, continua valendo o prazo previsto em Lei
Registro e licenciamento – veículos novos:
- Já o veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022.
Multas de trânsito:
- Apresentação de defesa da autuação;
- Identificação do condutor infrator;
- Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;
- Apresentação de defesa processual;
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
- Período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 – prorrogadas até 31 de maio de 2022.
Recursos:
- Notificações de penalidade;
- Processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidos.
- Período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 – prorrogadas até 31 de maio de 2022.
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