GeralÚLTIMAS

Novos prazos: Detran anuncia datas para processos e procedimentos vencidos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 254/22 revogou uma portaria publicada em 2021, que suspendia os prazos e procedimentos relacionados a renovação de CNH, transferência de veículos, contestação de multas, entre outros. Com isso, foi criado um cronograma para que todos os processos atrasados sejam colocados em dia.

Renovação de habilitação:

  • Carteiras vencidas entre março e julho de 2020 – renovação até 31 de maio de 2022,;
  • Carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020 – renovação 31 de julho de 2022; 
  • Carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021 – renovação até 30 de setembro de 2022; 
  • Carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022 – renovação até 31 de dezembro de 2022. 
  • Já para os documentos vencidos a partir de 1º de abril de 2022, valem os prazos estabelecidos em Lei.

Transferência e licenciamento de veículos:

  • Veículos comprados entre janeiro e maio de 2021 – transferência até 31 de maio de 2022; 
  • Veículos comprados entre junho e setembro de 2021 -transferência até 30 de junho de 2022; 
  • Veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021 – transferência até 31 de julho de 2022; 
  • Veículos comprados entre janeiro e março de 2022 – transferência até 30 de agosto de 2022.
  • Para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022, continua valendo o prazo previsto em Lei

Registro e licenciamento – veículos novos:

  • Já o veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022.

Multas de trânsito:

  • Apresentação de defesa da autuação;
  • Identificação do condutor infrator; 
  • Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa; 
  • Apresentação de defesa processual; 
  • Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. 
  • Período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 – prorrogadas até 31 de maio de 2022.

Recursos:

  • Notificações de penalidade;
  • Processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidos.
  • Período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 – prorrogadas até 31 de maio de 2022.

QUER RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL EM PRIMEIRA MÃO? Participe do GRUPO DE NOTÍCIAS DA TV ZOOM NO WHATSAPP.
https://chat.whatsapp.com/E3eqLdheg7aLXj5IKuyMKA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *