Foi divulgado nesta quarta-feira, 18, pelo Instituto de Segurança Pública do Estado, um estudo que exibe dados relacionados a crimes de injúria devido à cor da pele, etnia, classe social, orientação sexual ou intolerância religiosa. No ano de 2021, foram 1365 registros de ocorrência em todo o estado, o que representa uma média de três por dia. Desse total, a grande maioria, 1036, foi contra vítimas negras.
A pesquisa ainda destaca que outras 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, e houve outros 33 casos por ultraje a culto o levantamento também mostra que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representou pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano passado.
Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. a tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
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