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Lei garante que mulheres não necessitem da autorização do parceiro para realizar laqueadura

  • março 7, 2023
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A lei referente à mudança das regras para realização de laqueadura e vasectomia (Lei 14.443/2022) entrou em vigor nesta semana. Aprovada no Senado em agosto do ano passado,

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Lei garante que mulheres não necessitem da autorização do parceiro para realizar laqueadura

A lei referente à mudança das regras para realização de laqueadura e vasectomia (Lei 14.443/2022) entrou em vigor nesta semana. Aprovada no Senado em agosto do ano passado, ela foi sancionada pelo Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro no mês seguinte.

Nesse sentido, as antigas exigências para tais procedimentos mudaram. Agora, quem possui 21 anos já pode realizá-los – a idade mínima anterior era de 25 anos. Além disso, se a pessoa tiver menos que a nova idade mínima, mas possuir, ao menos, dois filhos com vida, também estará apto à cirurgia.

Outro avanço, há tempos clamado pelas mulheres, é a autonomia de fazer a intervenção sem o aval do parceiro. Também foi autorizada a operação no momento do parto, desde que o pedido seja feito 60 dias antes do parto e os novos requisitos sejam atendidos. 

Foto: MV

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