Confira o calendário estadual completo e como fazer o processo
O prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 0, 1 e 2 termina no próximo dia 31 de maio. Segundo o Detran-RJ, o processo de licenciamento atual é 100% digital. Basta pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do departamento (www.detran.rj.gov.br) e no do Bradesco (www.bradesco.com.br). Após a compensação da taxa, o usuário estará apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial de 13 de março, o cronograma de licenciamento anual de veículos em 2023 está dividido em quatro datas:
- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2023
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2023
- Final de placa 6 e 7 => Até 31/07/2023
- Final de placa 8 e 9 => Até 31/08/2023
O Detran-RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários pelo Posto Digital do Detran-RJ (no site detran.rj.gov.br ou no novo app Posto Digital Detran-RJ), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. O documento ficará acessível no Posto Digital (site ou app do Detran-RJ), no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site da Senatran alguns dias após o pagamento. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran-RJ.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
– Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
– Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Lei 8269/18;
– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran-RJ, deixando o protocolo em aberto;
– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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