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Conselho Estadual de Meio Ambiente será regulamentado

  • julho 13, 2023
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Através da Lei 10.060/23, o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) será regulamentado. O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi sancionada

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Conselho Estadual de Meio Ambiente será regulamentado

Através da Lei 10.060/23, o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) será regulamentado. O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi sancionada pela governador Cláudio Castro na última segunda-feira, 10.

As principais funções do Conema são: definir áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; Propor metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; Analisar planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; Articular com outros comitês temáticos.

Além disso, o projeto deverá estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; Propor temas prioritários para a pesquisa; Instituir câmaras técnicas; Deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico. Essas deliberações deverão levar em conta os planos setoriais, como o de Recursos Sólidos, e as normas da Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

“É urgente que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente, e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou Minc.

Os 20 conselheiros a serem reunidos não serão remunerados, por ser um serviço de natureza relevante. As despesas de deslocamento e estadia dos representantes das entidades ambientalistas serão pagas com o orçamento da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente com antecedência de no mínimo cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.

Fonte: Alerj

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