Decisão ficou acordada no Diário Oficial do município desta segunda, 31
Através de um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, nesta segunda, 31, o Prefeito Johnny Maicon estabeleceu o contingenciamento do orçamento anual para o ano de 2023 e divulgou outras providências. De acordo com a publicação, a contenção de 27% dos gastos do governo municipal leva em conta Lei Orçamentária Anual e a arrecadação do município, que está abaixo do previsto
Desta forma, os cortes no orçamento tem o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, cumprindo os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A seguir, os artigos presentes no decreto:
Art. 1º
O orçamento anual para o exercício de 2023, do Município de Nova Friburgo, aprovado pela Lei 4.925/22, independente de alterações que venha sofrer posteriormente, fica contingenciado na forma deste decreto
Art. 2º.
Fica decretado o contingenciamento de que trata o artigo anterior na monta de 27,17% da despesa orçada, exceto as despesas com:
I – Juros e Encargos de Dívida;
II – Amortização da Dívida;
III – Recursos originários de Convênios, observada a disponibilidade financeira de cada programa;
IV – Recursos vinculados, observada a disponibilidade financeira;
V – Programas de Trabalho cuja não realização possa colocar em risco pessoas, serviços e bens;
VI. Sentenças judiciais.
§ 1º.
Para efeitos deste Decreto, entende-se por contingenciamento a indisponibilidade de um percentual do orçamento, adotado como forma de alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro no curso do exercício.
§ 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão autorizada a contingenciar percentual superior ao descrito no caput desse artigo nos casos em que a fonte de recursos não tenha realizado a receita orçada em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 3º.
Somente o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa escrita do ordenador de despesa e com a concordância da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, poderá liberar crédito que esteja contingenciado na forma do artigo anterior.
Art. 4º.
A abertura de crédito suplementar mediante a anulação de recursos não poderá implicar em comprometimento da despesa acima do limite estabelecido neste Decreto.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, observando o comportamento da receita, pode propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a liberação parcial ou total do contingenciamento a que se refere este Decreto
Art. 6.
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, fica autorizada a disciplinar através de Portaria, se necessário, a execução do presente Decreto.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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