As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, não poderão ser nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração
É o que prevê a Lei 10.155/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira , 25.
A proibição valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras.
“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário”, comentou o deputado em plenário.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).
Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social ALERJ
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