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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado 20, e vão até o dia 5 de agosto

  • julho 19, 2024
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Confira outros prazos do calendário eleitoral que iniciam e terminam em 20 de julho A partir deste sábado, 20, começa a valer uma série de prazos para os

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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado 20, e vão até o dia 5 de agosto
Confira outros prazos do calendário eleitoral que iniciam e terminam em 20 de julho

A partir deste sábado, 20, começa a valer uma série de prazos para os partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições Municipais 2024. A maioria está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo a principal a autorização para que aconteçam as convenções que vão deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A data é também o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar os limites de gastos de campanha para cada cargo eletivo em disputa. Além disso, veículos de comunicação e provedores de internet devem ficar atentos já que é também o prazo-limite para envio de dados e canais de contato à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos que começam e terminam neste sábado (20), de acordo com o calendário eleitoral:

– Convenções partidárias
Partidos políticos e federações ficam autorizados a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização vai até 5 de agosto de 2024. Partidos e federações também devem assegurar que na data da convenção, em cada município, haja órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o estatuto partidário.

– Ata de presença
Observado o dia seguinte à realização da convenção, partidos políticos e federações devem transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex. Caso não seja possível, os documentos devem ser entregues em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.

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– Financiamento de campanha
A partir desta data, partidos políticos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral. O envio deve ser efetuado dentro de 72 horas após o recebimento desses recursos.

– Preparação de campanha
Realizada a convenção para escolha de candidaturas, partidos, candidatas e candidatos também ficam autorizados a formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

– Direito de resposta
A partir desta data passa a ficar assegurado o exercício do direito de resposta às candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações atingidas por imagem ou afirmação caluniosa ou inverídica difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de internet e redes sociais.

– Pesquisas eleitorais
Também é a partir deste dia 20 que os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados deverão constar na lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais, observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

– Gastos de campanha
Último dia para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. É também a data em que o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município;

– Veículos de comunicação e provedores de internet
Prazo final para que veículos de comunicação do estado e provedores de internet enviem seus dados de contato à Justiça Eleitoral. As empresas devem indicar representante e canais de contato para recebimento de ofícios e intimações durante o pleito. Para os provedores de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, é também o último dia para apresentar ao TSE informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019;

– Cônjuges e parentes de candidatos
Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de candidata ou de candidato ficam vedados de atuar como juiz eleitoral, juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024. A proibição vai desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos;

Fonte: TRE

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