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Centrais Sindicais e MPT lançam aplicativo para denúncias de assédio eleitoral; veja como funciona

  • setembro 4, 2024
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Assédio eleitoral é considerado crime; somente em 2022 foram contabilizadas mais de três mil denúncias Para proteger trabalhadores e servidores públicos contra pressões diretas ou indiretas de patrões

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Centrais Sindicais e MPT lançam aplicativo para denúncias de assédio eleitoral; veja como funciona
Assédio eleitoral é considerado crime; somente em 2022 foram contabilizadas mais de três mil denúncias

Para proteger trabalhadores e servidores públicos contra pressões diretas ou indiretas de patrões ou chefes para votar em determinados candidatos, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira, 3, um aplicativo que permite denunciar essa prática antidemocrática.

O assédio eleitoral é considerado crime, e desde 2022, o número de denúncias tem aumentado significativamente.

O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

Segundo Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, não é necessário baixar o aplicativo.

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Os sites das centrais sindicais e do MPT disponibilizarão um QR Code, que pode ser acessado pelo celular, permitindo que os trabalhadores denunciem casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria, resultando no recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um aumento de 1.600% em relação às eleições de 2018.

Para ajudar os trabalhadores a identificarem abordagens ilícitas no ambiente de trabalho, as centrais sindicais e o MPT também disponibilizaram cartilhas educativas.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral, ou “voto de cabresto”, não se limita mais aos rincões do país, onde coronéis determinavam em quais candidatos seus empregados deviam votar. Esse fenômeno se espalhou para os grandes centros urbanos.

Em 2022, o sistema informatizado do MPT registrou 1.512 recomendações e 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

Segundo a procuradora do MPT, Priscila Moreto, o assédio eleitoral muitas vezes ocorre de forma sutil, como quando um empregador sugere que seus funcionários votem em determinado candidato para garantir a continuidade do crescimento da empresa. Caso os trabalhadores não votem conforme a orientação do patrão, este ameaça com mudanças ou até demissões.

Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, alerta que o assédio eleitoral é especialmente forte em pequenas cidades. Em 73% dos 5,7 mil municípios brasileiros, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes.

Nesses locais, é comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos pelos empregadores, e a pressão para votar nesses candidatos é intensa, especialmente entre os funcionários das prefeituras.

O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, conforme explica a procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa. Caso contrário, o trabalhador se torna um instrumento dos interesses exclusivos do empregador.

O assédio eleitoral é crime, e o MPT estará atento a todas as denúncias recebidas pelo aplicativo.

Fonte: Agência Brasil

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