O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. O levantamento, atualizado até as 10h desta quinta-feira, 29, já supera o total registrado durante as eleições de 2022, quando o órgão contabilizou 3.373 casos.
Somente em outubro, o MPT recebeu aproximadamente 2,6 mil denúncias, um aumento de 371% em relação a setembro, que registrou 552 ocorrências. O volume representa cerca de 77% de todos os relatos contabilizados neste ano.
Os registros também cresceram após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo, 25. Entre segunda-feira, 26, e a manhã de quinta-feira, 29, o órgão recebeu 1.459 denúncias, quase 43% do total registrado em 2026 até aquele momento.
Rio de Janeiro soma 252 denúncias
O levantamento do MPT também apresLinks relacionados:enta a distribuição dos registros por estado. São Paulo lidera a lista, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351. O Rio de Janeiro aparece na sequência, com 252 ocorrências.
O órgão alerta que o painel de dados recebe atualizações constantes. Por isso, os números podem mudar conforme a entrada e o cadastramento de novas denúncias.
O crescimento dos relatos ocorre em meio a publicações nas redes sociais que incentivam empregadores a demitir, deixar de contratar ou retaliar trabalhadores por suas preferências políticas. Diante desse cenário, o governo federal anunciou medidas conjuntas para combater a prática e ampliar a fiscalização.
O que caracteriza assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza a relação de trabalho para tentar influenciar a escolha política de um funcionário. A prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação ou promessas de benefícios relacionados ao voto ou ao posicionamento político.
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão:
- – Demitir ou ameaçar demitir um funcionário por causa de sua escolha política;
- – Pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato;
- – Ameaçar reduzir salários, rebaixar cargos ou aplicar outras punições;
- – Discriminar funcionários por suas opiniões ou posicionamentos políticos;
- – Impor atividades de campanha ou manifestações políticas no ambiente profissional.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de uma pessoa no emprego. Dependendo das circunstâncias, o assédio eleitoral também pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista e criminal.
Como denunciar?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza um canal específico para receber denúncias de trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de discriminação política no ambiente profissional.
Qualquer pessoa pode registrar uma denúncia. O trabalhador deve informar, sempre que possível, a data e o local do ocorrido, identificar o empregador e descrever a situação. Mensagens, documentos e outros registros também podem ajudar na apuração.
O registro pode ser feito pela internet:
Os órgãos recebem os relatos e avaliam as providências cabíveis conforme suas competências e a legislação.
A orientação é que os trabalhadores não se calem diante de ameaças ou constrangimentos relacionados às suas escolhas políticas. O voto é um direito individual, e ninguém pode sofrer discriminação no trabalho por causa dele.
Links relacionados:
Centrais Sindicais e MPT lançam aplicativo para denúncias de assédio eleitoral; veja como funciona
https://tvzoom.com.br/mpt-ja-registra-mais-de-300-denuncias-de-assedio-eleitoral/
Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting