Na última terça-feira,
24, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser
um documento totalmente eletrônico. A medida foi tomada
pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e divulgada no Diário
Oficial da União, por meio da portaria n° 1.065.
O
aplicativo da CTPS já existe desde 2017, porém não substituía o
documento físico. Com a decisão da última semana, passa a ser
autorizado o uso da carteira digital para a maioria dos casos de
contratação. A versão física do documento será utilizada de
maneira excepcional, nos seguintes casos:
– dados já anotados
referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a
contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação
aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações
relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
–
dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao
eSocial.
A mudança busca a redução de burocracia e custos, facilitando a vida do empregador e trabalhador. Em primeiro momento, o empregado só conseguirá utilizar o documento digital se a empresa fizer o uso do eSocial. Assim, será necessário somente apresentar o número do CPF para a firma contratante realizar as anotações relativas a CTPS, por meio do eSocial.
A Carteira de Trabalho Digital está previamente liberada para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Foto: Divulgação / eSocial
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