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Lei do Combustível do Futuro 

  • outubro 16, 2024
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A nova legislação altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%.

Lei do Combustível do Futuro 

Foi sancionada pelo presidente da República, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, os “combustíveis do futuro”. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A nova legislação altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. Atualmente, a gasolina possui 27,5% de etanol anidro adicionado a ela.

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Record

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023. Juntos, etanol e biodiesel somaram quase 43 bilhões de litros produzidos. Os dados estão no Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Entre os destaques do estudo, está o etanol que registrou alta de 15,5%, totalizando 35,4 bilhões de litros produzidos. A produção de etanol anidro, que é misturado à gasolina nos postos, aumentou 13,5% em relação ao ano passado, enquanto a de etanol hidratado, vendido separadamente na bomba, cresceu 16,8% no mesmo período.

Juntos, etanol e biodiesel somaram quase 43 bilhões de litros produzidos.

Biodiesel

O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%.  

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

O diesel verde HVO (Hydrotreated Vegetable Oil), costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um éster derivado de óleos e gorduras por transesterificação, o diesel verde é um hidrocarboneto produzido por hidrotratamento, com maior compatibilidade com motores e propriedades mais próximas do diesel fóssil. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). A aviação é responsável por 2% de todas as emissões de carbono humanas e 12% das emissões de transporte. A demanda mundial atual de Jet fuel(combustível para motores a jato) pela aviação comercial é de cerca de 306 bilhões de litros ao ano, a qual deve aumentar nas próximas décadas. Em 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. 

Captura de Carbono 

O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.

Vetos

Os vetos que foram recomendados pelos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia  estão relacionados a questões de segurança jurídica e sobreposição com legislações já existentes. Eles serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a manutenção do texto original aprovado anteriormente.

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