Os servidores públicos estaduais que tenham filho, nascido ou adotado, com microcefalia ou outra deficiência grave terão 12 meses de licença maternidade ou paternidade. É o que determina a nova lei de nº 8578/19, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na última sexta-feira, 25.
De acordo com a norma, de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Julianelli, o prazo poderá ainda ser prorrogado por 36 meses, dependendo da avaliação de uma perícia médica do estado.
O objetivo é garantir os cuidados e atenção ao desenvolvimento pleno dessas crianças. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.