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Medidas restritivas são prorrogadas até dia 31 de maio em âmbito estadual

Em Diário Oficial do Estado, foi publicada a determinação do Governador Wilson Witzel, que prorroga até o dia 31 de maio as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.

No decreto consta a recomendação aos prefeitos de tentar realizar algumas medidas de lockdown, como forma de evitar a proliferação da doença. Forças de segurança pública do estado estarão disponíveis para auxiliar as prefeituras durante as ações de fechamento.
 
Ainda segundo o decreto, funcionamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior, realização de eventos em locais abertos ou fechados, continuam suspensos. Assim como, abertura de cinemas, teatros, academias, centros de lazer e esportivos e shoppings.

A recomendação para que a população não frequente praias, lagoas, rios, montanhas e piscinas públicas e clubes segue ininterrupta para todo o estado. Foram inclusas na suspensão, obras não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais, ficando garantida a possibilidade de impedir os contratos de prestação de serviços, sem multa ou juros.
 
Serviços essenciais permanecem funcionando, entretanto, devem continuar seguindo as medidas de segurança para evitar aglomerações e manter o distanciamento e filas. Os estabelecimentos não essenciais deverão que realizar atendimento em domicílio.
 
Caso haja descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar e tomar as atitudes cabíveis contra as práticas de infrações administrativas e crimes previstos.

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