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Cultura

Lei sancionada aprova auxílio a profissionais da cultura

  • junho 30, 2020
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A lei 14.017, sancionada ontem, 29, pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê um repasse para profissionais e instituições culturais do país. A norma é popularmente conhecida como Lei Aldir

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Lei sancionada aprova auxílio a profissionais da cultura

A lei 14.017, sancionada ontem, 29, pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê um repasse para profissionais e instituições culturais do país. A norma é popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc.

Um montante de R$3 bilhões será entregue aos estados e municípios para aplicações como: uma renda emergencial para os artistas; subsídio para espaços de cultura, microempresas e instituições da área que tiveram de parar as atividades durante o período de pandemia; e também a ser disponibilizado através de editais e chamadas públicas, para que possam ser geradas atividades culturais que sejam transmitidas via internet e compartilhadas nas redes sociais.

A realização da lei foi muito pressionada por artistas e profissionais da arte e da cultura, e leva o apelido de Aldir Blanc, em homenagem ao músico que veio a falecer devido a infecção provocada pelo novo coronavírus. Aldir estava contando com a ajuda de amigos para se manter, e, inclusive, foi realizado uma movimentação para conseguir um leito de UTI para sua internação.

A renda emergencial, segue o que foi previsto para o auxílio emergencial: o valor de R$600 será repassado por três meses. Para estar apto à receber a renda, o artista deve:

  • não ter emprego formal ativo;
  • ter atuado social ou profissionalmente em áreas artísticas nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • não ser titular do benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

Para ter acesso completo à todos os requisitos, e às atividades artísticas que compreendem lei, acesse a ementa.

60 dias para os municípios

Os municípios terão um período de 60 dias para resolver a destinação do dinheiro, e o que não for utilizado deverá retornar ao fundo cultural do estado.

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