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Absorventes e fraldas passam a ser inclusos nas cestas básicas no Estado do Rio

  • julho 8, 2020
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De acordo com a Lei 8924/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 03, fraldas infantis e geriátricas e absorventes, passam

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Absorventes e fraldas passam a ser inclusos nas cestas básicas no Estado do Rio

De acordo com a Lei 8924/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 03, fraldas infantis e geriátricas e absorventes, passam a ser considerados itens das cestas básicas.

A nova medida complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos do benefício.

Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

De acordo com o deputado Rosenverg Reis, um dos autores originais da nova lei, a inclusão dos absorventes femininos na cesta básica visa a garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade.

“O direito da mulher sobre a higiene é uma questão de saúde pública. Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica não possuem condições financeiras de comprar os absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde, quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos absorventes”, afirmou o parlamentar. O deputado Renan Ferreirinha é o outro autor original da norma.

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