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Bandeira vermelha vale a partir de hoje em Nova Friburgo

  • agosto 3, 2020
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Na última sexta-feira, 31, a Prefeitura de Nova Friburgo divulgou a Bandeira Vermelha, que começa a vigorar a partir de hoje, 03, na cidade. A bandeira vermelha se

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Bandeira vermelha vale a partir de hoje em Nova Friburgo

Na última sexta-feira, 31, a Prefeitura de Nova Friburgo divulgou a Bandeira Vermelha, que começa a vigorar a partir de hoje, 03, na cidade.

A bandeira vermelha se deu pelo somatório de pontos de acordo com as variações de números de leitos clínicos e de CTI na cidade, número de óbitos, numero de casos e taxa de positividade para o novo coronavírus.

A cidade está entre 12 e 17 pontos, o que corresponde a um nível de risco alto, e segue, a partir de hoje, a medida de distanciamento social ampliado 2, de acordo com a nova métrica da prefeitura para as bandeiras na cidade.

De acordo com o Decreto Municipal nº645, na bandeira vermelha, as atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral funcionarão de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada um funcionário, observando as medidas sanitárias.

A respeito do funcionamento de  bares e restaurantes, fica autorizada a realização das atividades restritas a 30% da capacidade instalada, no horário compreendido entre 07h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Os shoppings centers, poderão retomar suas atividades entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa, momento em que suas atividades deverão, em caráter excepcional, ser suspensas.

Durante a vigência das bandeiras Vermelha, Laranja, Amarela e Verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, entre outros.

Nos horários compreendidos entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários.

Fica autorizada a retomada do funcionamento das instituições religiosas, exceto quando a métrica estiver fixada na Bandeira Roxa, devendo ainda seguir as medidas de higienização necessárias.

As academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” poderão funcionar de forma gradativa e segura com até 40% de sua capacidade instalada.

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