Comércios de Friburgo são notificados por uso irregular das calçadas
- novembro 27, 2025
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Fiscalização da Prefeitura notifica e multa estabelecimentos por obstrução das calçadas no centro de Nova Friburgo

A Subsecretaria de Posturas de Nova Friburgo intensificou fiscalizações no centro da cidade com foco no uso irregular das calçadas. A operação, realizada ao longo de 2025, visa orientar comerciantes sobre a legislação municipal, como a necessidade de manter o alvará visível e a proibição de obstruir passeios públicos com mercadorias ou publicidade sem autorização. Mesmo com o caráter educativo, foram lavrados 111 autos de notificação e 20 multas, baseadas no Código de Posturas e na Lei Municipal 3.995/2011. A penalidade pode chegar a 496 Ufirs por item irregular, dobrando em casos de reincidência. A Prefeitura reforça que a mobilidade urbana e o respeito ao espaço coletivo dependem do cumprimento dessas normas. A fiscalização continuará atuando para garantir a fluidez nas calçadas da cidade.

Em primeiro lugar, a Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública da Prefeitura de Nova Friburgo, intensificou as ações de fiscalização no centro da cidade. As operações têm como principal foco o uso irregular das calçadas, prática que prejudica a mobilidade dos pedestres e compromete a acessibilidade urbana.


Entretanto, apesar das ações educativas, foram lavrados 111 autos de notificação em estabelecimentos comerciais da região. Alguns comerciantes, mesmo após as orientações, persistiram na ocupação indevida, demonstrando desrespeito à coletividade e às normas municipais. Como resultado, foram emitidos 20 autos de infração, que resultaram em multas tanto para lojistas quanto para ambulantes.

As bases legais das fiscalizações são o Artigo 64 do Código de Posturas, que trata da obstrução do passeio público, e a Lei Municipal nº 3.995/2011, a qual proíbe a colocação de objetos promocionais como faixas, cavaletes, placas e outdoors em locais públicos como calçadas, praças e cruzamentos.

Por isso, os infratores estão sujeitos a multas no valor de 496 Ufirs por unidade de divulgação. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado. A Subsecretaria reforça que continuará fiscalizando e conscientizando comerciantes quanto à responsabilidade coletiva no uso dos espaços públicos.
Por fim, a Prefeitura destaca que o uso irregular das calçadas compromete a fluidez urbana e que o cumprimento da legislação é fundamental para manter a ordem no espaço público.

Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting

