Na manhã desta sexta-feira, 28, o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) foi surpreendido com seu afastamento do cargo. A decisão, vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, decidiu que, inicialmente, o governador deixará o posto por 180 dias, o que equivale a 6 meses. Com a decisão, Witzel também fica proibido de se comunicar com funcionários e fica vedada, também, a utilização de serviços.
O vice-governador, Cláudio Castro (PSC) assume o posto de governador até março de 2021, quando vencerá os 180 dias.
Na operação Tris In Idem, deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta, 28, o objetivo é desarticular uma organização criminosa que é acusada de desviar recursos públicos, em especial aos contratos assinados para combate a pandemia da Covid-19. Segundo a PF, também foram identificados atos de lavagem de dinheiro por parte da organização.
Ao todo, foram expedidos seis mandados de prisão preventiva, dez mandados de prisão temporária e 82 mandados de busca e apreensão em sete estados e o Distrito Federal, são eles: Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Piauí, além de um mandado que será entregue no Uruguai.
No Rio, além do afastamento de Wilson Witzel, o STJ determinou a prisão preventiva de seis investigados, são eles: Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, que são acusados, através da Operação Placebo, da PF, que investiga irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.
O ministro Benedito Gonçalves ainda destacou que a prisão de Witzel é desnecessária, mas ressalta que o Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão do governador do Rio. Benedito reconheceu que o afastamento do cargo iria ser suficiente para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a Polícia Federal: “Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de organização criminosa, da Lei 12.850/2013; peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, previstos no Código Penal Brasileiro; e ‘lavagem de dinheiro’, da Lei 9.613/1998”.
Por Luiz Marcelo Iezzi
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