Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (19)
- dezembro 17, 2025
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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (19) e deve movimentar bilhões na economia, segundo dados do Dieese.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros. Segundo o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, fortalecendo o consumo e o comércio. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, enquanto a segunda concentra os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. O pagamento integral ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O décimo terceiro segue como um dos principais direitos trabalhistas do país.


Antes de tudo, empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira, dia 19. O depósito alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista.
Primeiramente, os empregadores quitaram a primeira parcela até 28 de novembro, sem aplicar descontos. Em seguida, ocorre o pagamento final, que concentra a cobrança dos tributos obrigatórios. Portanto, o trabalhador recebe agora o valor líquido do benefício.
Além disso, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, divulgou os dados recentemente.
Como resultado, o comércio e o setor de serviços registram aumento no consumo. Da mesma forma, cada trabalhador com carteira assinada deve receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.


Segundo a Lei 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Ou seja, a legislação considera como mês integral aquele em que o empregado trabalhou por esse período mínimo.
Igualmente, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença também recebem o benefício. No entanto, o empregador deixa de pagar o décimo terceiro quando ocorre demissão por justa causa.
Para começar, o trabalhador só recebe o valor integral quando permanece na mesma empresa durante todo o ano. Por outro lado, quem atua por menos tempo recebe o valor proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado garante um doze avos do salário. Entretanto, faltas não justificadas acima de 15 dias no mês geram desconto integral daquele período.
Por fim, os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. Assim sendo, o empregador paga a primeira metade do décimo terceiro sem qualquer desconto.
Em síntese, empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até sexta-feira (19), garantindo um reforço financeiro importante para os trabalhadores e para a economia.
NOTICIA POR: Agência Brasil


Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting

